INSS DA OBRA

Seguem duas reportagens sobre INSS de Obra que é um dos itens que geram mais dúvidas na hora de construir e regularizar a casa.

Alvará e Habite-se
Por conta de obrigação legal contida no Artigo 50 da Lei 8.212.91 com redação dada pela Lei 9.476/97, todos os municípios devem fornecer à Receita Federal do Brasil a relação dos Alvarás de Construção e Habite-se ( ou Certificado de Conclusão de Obra) concedidos pelo órgão público.
De posse dessas informações constante do banco de dados a Receita Federal sabe exatamente quando uma obra de construção civil foi iniciada e finalizada.
A partir de confrontos realizados com o banco de dados das matrículas concedidas pela RFB, pelos recolhimentos constantes dessas matrículas e pela emissão ou não de CND na respectiva matricula, a Receita Federal tem elementos para cobrar do contribuinte o pagamento das contribuições sociais sobre a obra de construção civil de sua responsabilidade, já que ocorreu o fato gerador dessas contribuições.
Caso o contribuinte após ser regularmente intimado a regularizar sua obra, não o faça, a mesma será incluída em procedimentos de ação fiscal e, nesse caso só poderá efetuar o recolhimento da contribuição com multa de 75% ( setenta e cinco por cento) conforme legislação em vigor. É concedida uma redução de 50% no valor dessa multa caso o contribuinte efetue o pagamento integral ou uma redução de 40%, caso parcele o débito.

Sendo assim , caso o contribuinte conclua sua obra de construção civil é aconselhável que o mesmo procure uma unidade da Receita Federal do Brasil e providencie a regularização para que não seja autuado pela fiscalização da Receita Federal, pois a multa aplicada é pesadíssima.
Outro fato importante a destacar é que o contribuinte tem um prazo de 30 dias, contado do início da atividade para efetuar a matrícula da obra junto a Receita Federal. Caso não seja feita por livre vontade do contribuinte a fiscalização fará essa matricula ” de ofício” , porém, nesse caso efetuará o lançamento do crédito tributário (multa) através da lavratura de auto de infração pelo descumprimento de obrigação acessória conforme constante do Artigo Art. 49 § 1°e § 3° da Lei 8212/1991:
Art. 49. A matrícula da empresa será efetuada nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 1o No caso de obra de construção civil, a matrícula deverá ser efetuada mediante comunicação obrigatória do responsável por sua execução, no prazo de 30 (trinta) dias, contado do início de suas atividades, quando obterá número cadastral básico, de caráter permanente. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
§ 3o O não cumprimento do disposto no § 1o deste artigo sujeita o responsável a multa na forma estabelecida no art. 92 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

FONTE: https://elielfernandes.wordpress.com/





Regularização de obra junto à Receita Federal é facilitada


Desde o dia 4 de julho de 2013, pessoas físicas e jurídicas que precisam regularizar suas obras junto à Receita Federal poderão entregar a Declaração e Informações sobre Obra (Diso) por meio da internet, com redução significativa dos documentos a serem apresentados ao órgão. A regularização das obras de construção civil é imprescindível para que seja realizada a averbação do imóvel e para que o imóvel possa ser utilizado como garantia em financiamentos, por exemplo.

A nova sistemática da Diso prevê que responsável pela obra envie a declaração pela internet. O prazo para cálculo do tributo foi reduzido e passou a ser instantâneo em alguns casos. A simplificação também reduziu número de documentos que o contribuinte deve apresentar ao órgão.

A regularização junto à Receita Federal é necessária para que seja expedida a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à obra, o que permite a averbação junto aos cartórios de registros de imóveis. Tal regularização pode ser feita de duas formas: por meio da declaração de contabilidade regular, no caso de empresas que mantém a escrituração contábil, ou pela aferição, que consiste em uma estimativa do custo da mão de obra baseada em uma série de variáveis tais como tipo da obra, metragem e padrão da construção, dentre outros. Nos dois casos, exigia-se do responsável pela obra a entrega de uma série de documentos para serem analisados pela Receita Federal, tais como plantas da obra, notas fiscais e contratos com prestadores de serviço. A análise e tramitação dos documentos acarretava em um tempo médio de espera que podia chegar a 60 dias, podendo ser ainda maior caso fossem constatadas irregularidades nos documentos.

Com a nova Diso, que substitui a versão em papel e é processada exclusivamente por meio da Internet, a Receita racionalizou os procedimentos, reduzindo significativamente a quantidade de documentos que o responsável pela obra precisará entregar ao Fisco. Em uma sistemática semelhante a do Imposto de Renda, o contribuinte declara todas as características da obra por meio da internet, sendo que, em alguns casos, até mesmo o documento com o valor da contribuição a ser recolhida será emitido na Internet.

Após o recolhimento da contribuição, quando for o caso, ou para a continuação do processo de regularização, o interessado necessitará apenas levar à Receita Federal um documento oficial da Prefeitura (geralmente o Alvará ou Habite-se), que comprove as características básicas da obra tais como, a destinação (residencial ou comercial por exemplo) e área construída. Sendo assim, o contribuinte deve apenas agendar uma data para a entrega do documento da Prefeitura, e caso não haja problemas, terá acesso à Certidão Negativa de Débito ou ao documento com valores a serem recolhidos. Estima-se que com a nova sistemática o tempo médio de tramitação de documentos para a regularização da obra caia para cerca de cinco dias úteis caso não haja problemas com a documentação.

Entretanto, é importante destacar que caso sejam constatadas irregularidades na declaração, a Receita pode efetuar uma auditoria sobre a obra, caso em que serão aplicadas multas. Se for constatada fraude na declaração, o responsável pode responder criminalmente por suas ações.

Mais informações sobre a Diso Internet e os procedimentos necessários para a regularização de obra podem ser obtidos na página da Receita Federal.  

Fonte: http://www.caubr.gov.br/regularizacao-de-obra-junto-a-receita-federal-e-facilitada/

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