REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA

Nos tempo atuais, com mudanças de leis e comportamentos o ato de comprar ou vender um imóvel, muitas vezes, pode representar um verdadeiro desafio. O primeiro desafio é escolher um imóvel que esteja de acordo com suas necessidades, em seguida são abordadas as preocupações com formas de pagamentodocumentação, tributos, etc. É possível que o imóvel não esteja em situação regular e o processo de regularização pode causar muitas dificuldades,  despesas e dor de cabeça.
Entre as consequências da não regulamentação, estão a possibilidade de ser fiscalizado pela prefeitura ou corpo de bombeiros (caso seja comercial), que ocorre sem aviso prévio, e a aplicação de multa para o proprietário, desvalorização do patrimônio, além de empecilhos na hora de trocar ou vender o bem futuramente. 
As multas aplicadas variam de acordo com o tipo de irregularidade e infração cometida. Se o estabelecimento for comercial, ele poderá ser fechado até a regularização completa da situação, causando ainda mais dificuldades para o usuário do imóvel. Então a sugestão é consultar com profissionais habilitados a possibilidade de regularizar o imóvel antes mesmo de comprá-lo.
Comece pela verificação da documentação e se está em dia. Um documento é a escritura  pública que deve ser feita no Tabelionato e após esta formalidade levada ao Registro de Imóveis da sua região. A escritura serve não apenas para identificar o imóvel e o proprietário, mas também descreve a forma como o imóvel foi adquirido, a origem dos recursos destinados à sua aquisição, dentre outras situações. Mas o imóvel precisa estar registrado e ter Matrícula.
Em casos em que o imóvel não tem matrícula, a venda  ainda pode ser feita mediante escritura. O chamado contrato de gaveta, ou contrato de compra e venda ocorre no Cartório de Títulos e Documentos. Para quem opta por esta forma de negociação (sem matrícula), é importante ter conhecimento de que algumas garantias legais podem não ser aplicadas à sua situação, como a venda ilegal para mais de uma pessoa.
É importante destacar que, enquanto não há registro público das transações imobiliárias, o antigo dono segue sendo visto como proprietário do imóvel e o imóvel poderá sofrer com ônus e ações movidas contra o antigo proprietário (como penhora, por exemplo). E não há nada que garanta o imóvel ao novo proprietário.
Para quem pretende vender seu imóvel via imobiliária, é importante saber que em grande maioria não são aceitas as propriedades sem a documentação em diaescritura é requisito  para a negociação intermediada pela imobiliária escolhida, entretanto em caso financiamentos pelo banco exigem também a matrícula.
Caso tenha comprado um bem sem escritura e sem matrícula, há vários caminhos possíveis para solucionar a questão. Mesmo que o caminho seja tortuoso é importante fazê-lo, pois só assim terá garantias sobre seu imóvel.
A regularização deste imóvel pode ter vária etapas, dependendo da comarca em que está inserida, mas levantamento topográfico, registro na prefeitura, tramitação no cartório de notas e cartório de registro de imóveis são passos comuns entre as diferentes situações. 
E tenha sempre o acompanhamento de profissionais que possam lhe auxiliar no processo e conduzi-lo da forma mais simples possível.

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